EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro - Hospital de Guaporé,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 22, letra "a", e Artigo 39, letra "b", do Estatuto Social, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária. A assembleia será realizada no dia 23 de Julho de 2026, no CDL Guaporé, Shopping PHOENIX, Av. Silvio Sanson, 1099 - Sala 1203 - Centro, Guaporé.
A Assembleia instalar-se-á às 19h em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, às 19h30min, com pelo menos um terço dos associados (conforme exigência específica do Art. 32, §2º do Estatuto).
A reunião terá a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Apresentação do parecer do Conselho Fiscal acerca da alteração estatutária (Art. 32, §1º);
2. Deliberar sobre a alteração e reforma do Estatuto Social da Entidade (Art. 32, letra "a"), em especial “a alteração da data da realização dos atos previstos no art. 29 do Estatuto Social. “
Nota estatutária: Para a aprovação do item 2 desta Ordem do Dia, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral (Art. 32, § 2º).
Guaporé - RS, 13 de Julho de 2026.
Ivanir Gladis Lazzaretti
Presidente da Diretoria
A Assembleia instalar-se-á às 19h em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, às 19h30min, com pelo menos um terço dos associados (conforme exigência específica do Art. 32, §2º do Estatuto).
A reunião terá a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Apresentação do parecer do Conselho Fiscal acerca da alteração estatutária (Art. 32, §1º);
2. Deliberar sobre a alteração e reforma do Estatuto Social da Entidade (Art. 32, letra "a"), em especial “a alteração da data da realização dos atos previstos no art. 29 do Estatuto Social. “
Nota estatutária: Para a aprovação do item 2 desta Ordem do Dia, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral (Art. 32, § 2º).
Guaporé - RS, 13 de Julho de 2026.
Ivanir Gladis Lazzaretti
Presidente da Diretoria
Publicado em 13/07/2026
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